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23 Set 2021

Baixa temerária para licitações com a Administração Pública 

En este post hablamos de...

Neste post, vais descobrir exatamente o que é uma baixa temerária, algo que pode afetar bastante uma licitação e que envolve a Lei dos Contratos das Administrações Públicas.

Nas propostas de licitação, o aspeto económico é um elemento decisivo.

Daí que, em muitos contratos públicos, o custo económico seja o que determina as adjudicações, especialmente se se trata de obras públicas, uma vez que costumam ser custos elevados.

Por isso, é fundamental apresentar uma proposta com a redução máxima do valor da oferta económica.

Se esta diminuição for significativa, pode tornar-se no que se conhece como “baixa temerária”.

Ou seja, a proposta apresentada reflete valores anormais ou desproporcionados.

Para que saiba mais sobre o assunto, no próximo post explicamos os detalhes desta prática.

Definição de baixa temerária

Assim, começamos com a definição do que é uma baixa temerária, desta forma são designadas as ofertas cuja probabilidade de materialização é remota ou duvidosa no momento de cumprir adequadamente o objeto do contrato.

Neste caso, como existe uma presunção de anormalidade ou desproporção, a mesma deve ser justificada através de um relatório técnico-económico.

A equipa responsável deverá preparar a redação do relatório técnico-económico.

Depois, o órgão administrativo decide se a proposta é aceite ou rejeitada.

O procedimento para a sua exclusão do processo deve ser conduzido sob o cumprimento do artigo 149 da Lei 9/2007, de 8 de novembro, dos Contratos do Setor Público (LCSP).

Quando existe baixa temerária?

Como já mencionámos no início do post, numa licitação do Setor Público existe a possibilidade de uma das propostas ter um valor que pode ser qualificado como anormal em comparação com as outras.

Para saber com certeza quando ocorre este cenário, revisemos o artigo 85 do Regulamento Geral da LCAP (Lei dos Contratos das Administrações Públicas).

O artigo explica várias situações em que, dependendo do número de ofertas económicas apresentadas, o critério pelo qual a empresa entra em baixa temerária muda.

  • No caso de haver apenas dois licitantes, se uma das empresas apresentar uma oferta económica abaixo de 20 pontos percentuais da outra, estaríamos a falar de uma oferta temerária.
  • Quando concorrem 4 ou mais licitantes, estaríamos em baixa temerária quando uma das ofertas tem 10 pontos percentuais a menos que a média aritmética das ofertas, é certo que, se houver ofertas excessivas pela parte alta, também podem ser descartadas para obter o cálculo da média aritmética.

Justificar uma baixa temerária. Prazos e passos 

A baixa anormal de uma oferta numa licitação é motivo para que o órgão adjudicante desvirtue o licitador se não contar com um relatório técnico económico que o apoie.

Neste caso, tem de explicar que, apesar da economia, está em condições de executar o contrato de acordo com os termos do Caderno de Encargos e das Prescrições Técnicas.

Para elaborar o relatório, o prazo é de 3 a 6 dias úteis.

Neste sentido, a Administração solicita o requerimento para que se justifique a oferta.

Assim, é preciso demonstrar que se pode cumprir de acordo com os requisitos laborais e técnicos do serviço que vai ser prestado, bem como da qualidade.

Portanto, o órgão administrativo tem de confirmar se o referido relatório é sólido.

Como justificar uma baixa temerária

Para a defesa da baixa de preços, é necessário expor vários aspetos:

➡️ Argumento de todas as soluções e condições da empresa ofertante que permitam propor esses preços.

➡️ Economia que admite o processo de execução do contrato escolhido pela empresa.

➡️ Estudo do procedimento da prestação do serviço.

➡️ Explicação da oferta que indique o valor de cada unidade ou conceito necessário para prestar o serviço.

➡️ Cálculo dos custos médios indiretos ou poupanças.

➡️ Orçamento ou compromisso dos fornecedores de bens ou colaboradores que avalizem o preço.

➡️ Análise das unidades e conceitos que fazem parte do projeto.

➡️ Disponibilidade de centros operacionais em zonas próximas à da prestação do serviço.

➡️ Despesas gerais, que incluam segurança e saúde. Estes montantes podem ser comprovados com uma percentagem aceitável, uma vez que os encargos financeiros têm menos encargos fiscais do que o normal.

➡️ Condições particulares da empresa relativamente à execução dos trabalhos. Por exemplo, o conhecimento do ambiente onde serão prestados os serviços.

➡️ Dados que respaldem a solvência da empresa, como seguros e sistemas de qualidade.

➡️ Originalidade das soluções apresentadas que incluam a formação e experiência dos seus profissionais.

➡️ Cumprimento das leis de trabalho vigentes, condições salariais, horários, segurança e saúde do pessoal.

➡️ Além disso, justificar se existem ajudas do Estado ou subvenções que possibilitem uma melhor proposta.

Com este esquema cumpre-se o estabelecido na Lei e entrega-se ao órgão de contratação a explicação do porquê os preços são viáveis.

Passos da Administração Pública perante a defesa da baixa de preços

Por sua vez, a mesa de contratação ou o órgão de contratação avaliam toda a informação e documentação apresentada pelo licitador.

Se a oferta for rejeitada, é porque se determina que está envolvida em hipóteses ou práticas inviáveis do ponto de vista técnico, económico ou jurídico.

Na Sammy Free, somos especialistas em obter as garantias necessárias para participar nas licitações de contratos para trabalhar com as Administrações Públicas.

Os nossos agentes oferecerão um atendimento personalizado.

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