Logo Sammy free
4 Jan 2024

Tipos de garantias exigíveis em contratação pública.  

tipos de garantías

En este post hablamos de...

As garantias exigíveis em contratação pública são instrumentos que buscam assegurar o cumprimento das obrigações contratuais por parte dos adjudicatários, segundo os parâmetros acordados no contrato.

Estas garantias são comumente utilizadas para projetos de construção, fornecimento de bens ou serviços, entre outros, nos quais o contratante assume compromissos específicos.

São impostas aos adjudicatários e, dependendo do concurso, também aos licitadores, com o propósito de mitigar riscos e assegurar o adequado desenvolvimento dos processos contratuais.

Neste artigo, vamos ver em detalhe o que são e todos os tipos de garantias técnicas, fazendo ênfase nos contratos com o setor público. 

As garantias exigíveis na contratação pública são elementos essenciais que desempenham um papel integral na gestão de projetos e contratos governamentais. Sua importância reside em sua capacidade de oferecer múltiplas camadas de proteção e responsabilidade ao longo de todo o ciclo contratual, desde a fase de licitação até a execução do contrato. 

Atuam como um mecanismo de gestão de riscos ao proporcionar às entidades contratantes um respaldo financeiro caso o contratante não cumpra com suas obrigações. Isso reduz a exposição a riscos financeiros e protege os interesses públicos.

A exigência de garantias na fase de licitação contribui para fomentar a competição e assegurar a seriedade dos proponentes. Os licitadores devem demonstrar seu compromisso financeiro ao apresentar garantias, filtrando assim propostas que não sejam genuínas ou que careçam da solidez necessária para realizar o projeto.

Além disso, as garantias exigíveis são sinônimo de transparência no processo de contratação pública ao fornecer a todas as partes envolvidas, incluindo os licitadores, a certeza de que estão sendo tomadas medidas para garantir a execução adequada do contrato. Isso contribui para construir confiança na integridade do processo e na atribuição justa de contratos.

No caso da Administração, as garantias técnicas podem ser 4: dinheiro, aval, seguro de caução ou dívida pública. Cada uma delas é projetada para atender a diferentes necessidades e contextos.

A escolha dependerá da natureza da transação, do relacionamento entre as partes e das leis e regulamentos. Além disso, é importante destacar que essas garantias podem ser combinadas ou personalizadas de acordo com as necessidades específicas das partes envolvidas.

No âmbito da contratação pública, as garantias podem ser classificadas em duas categorias principais: provisórias e definitivas.

As garantias provisórias são exigidas aos licitadores para salvaguardar a integridade das propostas apresentadas até o momento da adjudicação ou formalização do contrato. Sua imposição é excepcional e justificada por razões de interesse público ou conforme determinado no processo de contratação.

Uma vez aperfeiçoado o contrato, a garantia provisória se extingue automaticamente, e no caso de um licitador adjudicatário que tenha constituído uma garantia definitiva, a provisória lhe será devolvida. Este adjudicatário tem a opção de aplicar o montante da garantia provisória à definitiva ou constituir uma nova garantia definitiva.

A garantia definitiva, por outro lado, tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações finais do contratante ao abrigo do contrato principal.

A constituição da garantia definitiva deve ser realizada no prazo de 10 dias úteis, a contar da receção do requerimento por parte do órgão de contratação. A comprovação desta garantia pode ser feita por meios eletrônicos, informáticos ou telemáticos.

No caso de aplicação de penalidades ou indenizações ao contratante, estas devem ser repostas ou aumentadas na garantia definitiva num prazo de quinze dias a contar da execução. O não cumprimento desta obrigação pode resultar na resolução do contrato. Estas disposições fornecem um quadro claro para garantir a integridade e o cumprimento dos contratos no contexto da contratação pública.

Garantias exigíveis em outros contratos do Setor Público

Esta classificação destina-se a contratos celebrados por entidades dentro do âmbito do setor público que não têm a condição de Administração pública. Em termos fundamentais, aplicam-se as normativas gerais relacionadas com as garantias provisória e definitiva, incluindo seus limites quantitativos.

O propósito fundamental destas garantias é garantir a integridade e o cumprimento das propostas apresentadas até a adjudicação pelos licitadores, bem como assegurar a correta execução da prestação contratual.

As regras estabelecidas para estas garantias, tanto provisória como definitiva, seguem as diretrizes gerais aplicáveis aos contratos celebrados por entidades do setor público. Isso implica que, apesar de não terem a condição de Administração pública, estas entidades devem cumprir as disposições normativas destinadas a preservar a transparência, equidade e eficiência nos processos de contratação pública.

As garantias e depósitos são elementos fundamentais no âmbito econômico que fornecem segurança e respaldo em diversas transações. Entre os tipos de garantia mais destacados estão:

É a forma mais direta e líquida de garantia. Consiste em dispor de fundos em dinheiro que respaldem uma operação ou acordo. Este tipo de garantia é apreciada por sua imediatidade e simplicidade, pois o valor está disponível imediatamente.

São garantias emitidas por uma entidade financeira em favor de terceiros, comprometendo-se a cumprir certas obrigações em caso de incumprimento. Estes atuam como respaldo, fornecendo confiança às partes envolvidas na transação.

Referem-se a títulos e letras do tesouro que representam uma forma segura de investimento e, ao mesmo tempo, podem ser utilizados como garantia. Seu respaldo governamental oferece estabilidade e confiança nos mercados financeiros.

São contratos que garantem o cumprimento de uma obrigação, reembolsando o beneficiário em caso de incumprimento por parte do tomador. Estes seguros oferecem uma camada adicional de proteção em transações onde é necessária segurança financeira.

Continue a ler: Usos e aplicações do seguro de caução: uma garantia multissetorial.

Este tipo de seguro respalda obrigações contratuais específicas. Por exemplo, pode ser exigido em licitações públicas para garantir o cumprimento de certas obrigações, como o fornecimento de bens ou a prestação de serviços.

Em contraste com o aval bancário, o seguro de caução posiciona-se como uma garantia única, já que não imobiliza recursos financeiros e não figura na Central de Responsabilidade de Portugal (CRC-PT), o que significa que não contribui para o aumento do risco bancário.

Esta característica traduz-se em maior flexibilidade e abre portas para acessar outros produtos financeiros, como empréstimos, contas de crédito, desconto de promissórias, entre outros.

O aconselhamento da Sammy Free não se limita apenas à escolha do seguro de caução mais adequado, mas abrange toda a gestão do processo. Desde a avaliação de riscos até a implementação e o monitoramento contínuo, garantimos que os clientes sejam apoiados em todas as etapas.

Em última análise, sob a orientação da Sammy Free, o seguro de caução torna-se uma ferramenta estratégica que não só protege as partes envolvidas, mas também impulsiona a confiança e a eficiência no complexo emaranhado de transações financeiras e comerciais.

Entre em contato conosco!

Único bróker que gestiona garantías en 30 países europeos